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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

O ALTODICINHA II PROMOVE NESTE DOMINGO DIA 1, MAIS UMA GINCANA COM VÁRIOS PRÊMIOS!, NÃO PERCAM!




Não percam neste Domingo dia 01 a partir das 7 horas da manhã NO ALTODICINHA II, Próximo ao Antigo Bar da Barragem, na Entrada do Sítio Oitís, mais uma Gincana com Prêmios, e ainda Todos os tipos de comidas típicas, com  várias atrações e brincadeiras:

01 – A mulher que acertar o alvo com chumbinho 4.5 Premio: R$ 60)
02 - Corrida de Saco para homens e mulheres (separadamente) com (Prêmios)
03 – Corrida: Ovo na colher com (Prêmios)
04 – Mulher que passar mais tempo pendurada na barra (Prêmio: 01 colônia do boticário.
05 – Chute na barra sem Goleira do meio do campinho (05 chutes) quem acertar todos (premio) R$ 100,   01 Galinha Assada e 01 Coca Cola.
06 – 2º concurso da dança da muriçoca com prêmios:
07 - Prêmios para Quem pregar o prego em três marteladas.

Altodicinha II, o point da Galera!
Venha se divertir e curtir!

Agradece a presença de Todos!
Dicinha do Calçamento, Amanda e Família.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

OS PÉS DE MANDACARUS / DA CASA DE VOVÔ CHICO


OS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

SAUDADES DO BARRO BRANCO
QUE NASCI E ME CRIEI
DE TUDO QUE LÁ DEIXEI
EM UM PENSAMENTO FRANCO...
ME LEMBRO DO VELHO BANCO
LUGAR BOM DE NAMORICO
ÀS VEZES PENSANDO FICO
E NESTES VERSOS COMPUS
OS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

TODAS AS TARDES EU LEMBRO
QUANDO NO BANCO DORMIA
SENTINDO A BRISA FRIA
DOS MEADOS DE SETEMBRO
DE VEZ EM QUANDO RELEMBRO
DO BICAR DO TICO-TICO
DO RELINCHAR DO JERICO
DO CANTO DOS SANHASSÚS
NOS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

NOS MANDACARUS FLORIDOS
JUNTAVAM ALGUMAS AVES
VINDAS DUNS PÉS DE AGAVES
PELOS FRUTOS ATRAÍDOS
TODOS ELES COLORIDOS
DO MAIOR AO MAIS NANICO
CADA UM COM SEU REPICO
FALAR DISSO, ME PROPUS
NOS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

VELHO BANCO DE MADEIRA
SOLITÁRIO NA CALÇADA
NA SECA OU NA INVERNADA
TAVA ALI A VIDA INTEIRA
SERVINDO-NOS DE CADEIRA
SUA MADEIRA DE ANGICO
JÁ OUVIU MUITO FUXICO
QUEBRANDO VELHOS TABUS
ENFRENTE AOS MANDACARUS
DA CASA DE TIO CHICO

MAS COMO DIZ O POETA
CADA UM TEM SUA SINA
QUE O DESTINO, DESTINA
PARA CUMPRIR SUA META
VIVERAM EM LINHA RETA
ASSIM OS DIVERSIFICO
E COM MÉRITOS QUALIFICO
FAZENDO AOS SEUS NOMES JUS
OS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

AVES FAZIAM SEUS NINHOS
NOS GALHOS ENTRELAÇADOS
E LÁ FICAVAM GUARDADOS
ESCONDIDO ENTRE OS ESPINHOS
LIVRES DE ALGUNS PASSARINHOS,
E AQUI EU RETIFICO...
COM MEDO DE ALGUM BICO
OU FUGINDO DOS GABIRUS...
NOS PÉS DE MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO

O SIMBOLO DO MEU SERTÃO
DO MEU PAJEÚ DAS FLORES
EXALAVAM SEUS ODORES
ATRAINDO O AZULÃO,
EM TEMPOS DE HIBERNAÇÃO...
E ASSIM, ESCREVO E PUBLICO.
E ESSES VERSOS DEDICO...
QUE ESCREVER ME DISPUS
FALAR DOS MANDACARUS
DA CASA DE VOVÔ CHICO


SITIO BARRO BRANCO II, 29/09/2013.

AUTOR: HELENO TRAJANO

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

OBRIGADO PELOS 100 MIL ACESSOS!


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

DESNAMORAR DÁ PROCESSO?


A união estável ou união livre entre duas pessoas tem sido tratada e reconhecida, já há um bom tempo, como um fato jurídico pleno e contemplado no nosso ordenamento jurídico brasileiro, ainda que dentro de certos limites. Por essa razão, a união estável já assumiu entre nós um papel extremamente relevante como entidade familiar e, muito provavelmente, as pessoas tem preferido essa forma de união no lugar do casamento.
Como o assunto ainda depende de muita informação por parte dos operadores do direito em relação ao público leigo, pedi permissão a uma cliente do escritório, que nos procurou para solucionar seu problema, para que pudesse escrever este artigo e assim esclarecer outras pessoas.
A questão era: “Quanto tempo eu tenho que namorar com o meu companheiro antes de poder processá-lo?” Deduzi que a moça estava tentado saber quanto tempo de convivência seria necessário para caracterizar seu relacionamento como uma união estável, o que poderia lhe dar o direito de, em caso de separação, ingressar na justiça para reivindicar metade dos bens que o casal adquiriu durante a relação. Pude perceber que esse tipo de equívoco indica total desconhecimento do que vem a ser uma união estável.
E o que é pior: sugere uma visão mercantilista do relacionamento, visto não como a união de duas pessoas que se amam e que querem compartilhar suas vidas, mas como uma forma de obter vantagens futuras. Esse tipo de atitude contribui para criar um certo estigma em torno da união estável. Não são poucas as pessoas que temem aprofundar seus relacionamentos devido ao receio de que, cedo ou tarde, o parceiro ou parceira possam levá-las à justiça, exigindo parte de seus bens.
Por esse motivo, é de extrema importância esclarecer o que é e o que não é a união estável. Comecemos com o que ela não é. A união estável não é uma forma de golpe ou de trambique que permite a alguém, após algum tempo de convivência, apropriar-se indevidamente dos bens do parceiro. O reconhecimento desse tipo de relacionamento, introduzido pela Constituição de 1988 e posteriormente regulamentado pelo novo Código Civil de 2002, surgiu com um propósito legítimo, o de corrigir uma injustiça.
Nem os legisladores, nem a sociedade, entenderam que era justo privar de determinados direitos as pessoas que optavam por viver como marido e mulher, porém sem casarem-se oficialmente em cerimônia civil. Com o reconhecimento da união estável, os parceiros passaram a ter uma série de direitos garantidos por lei. Em caso de separação ou de morte de um dos companheiros, o outro poderá receber metade do patrimônio obtido pelo casal durante a união. Poderá, também, receber pensão alimentícia e demais benefícios. Para que isso ocorra, porém, é necessário apresentar à justiça provas de que o relacionamento era de fato uma união estável.
São essas provas que a diferenciam de outros tipos de relação, como um caso amoroso, um “casamento aberto” ou dois namorados que se relacionam sem maiores compromissos, embora possam até, eventualmente, partilhar o mesmo teto. Para que haja união estável, é necessário que ambos os parceiros não possuam impedimentos ao casamento, isto é, não podem ser casados com outras pessoas (com exceção dos que estão separados de fato ou judicialmente); os ascendentes com os descendentes; os parentes afins em linha reta; quando houver vínculo de adoção; os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o 3º grau. Também é preciso que a relação seja monogâmica, pública, duradoura e com o objetivo de constituir família – ainda que o casal não tenha filhos.
A lei não estabelece um tempo mínimo para que o relacionamento seja considerado uma união estável. Contudo, como a relação deve ser duradoura, cabe ao juiz decidir se o período de tempo ao longo do qual o casal conviveu preenche essa qualificação. Partilhar o mesmo teto não é uma exigência absoluta. Mesmo que o casal, por um motivo ou por outro, viva em casas separadas, ainda assim é possível que sua união seja reconhecida, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Como se vê, união estável é assunto sério. Quem contribuiu para a aquisição de bens durante a união – seja por meio de trabalho remunerado, seja por sua atuação no lar – não ficará desamparado em caso de separação ou de falecimento do companheiro. Por outro lado, os que acham que qualquer relacionamento poderá, no fim, servir para engordar indevidamente sua conta bancária, terão suas expectativas frustradas pela correta aplicação da lei.


Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo em 1978. É advogada militante em São Paulo, especialista em Direito de Família e Sucessão, consultora jurídica, professora, palestrante e escritora. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família – CDFAM da OAB/SP e do Ins...

TRAJANDO CIDADANIA - ASSUNTOS JURÍDICOS, ACOMPANHE!


Olá amigos, leitores do blog Trajando Cidadania e população em geral, tendo em vista a grande popularidade das mídias sociais no momento atual, repensamos a oportunidade que estamos tendo de aproveitar melhor esta oportunidade de falar abertamente e o que quisermos e falar um pouco da questão jurídica do dia a dia, procurando assim contribuir para melhoria da nossa sociedade e garantia dos nossos direitos.

A partir de hoje iremos em parceria com o site jusbrasil.com.br postar algumas matérias de cunho jurídico no sentido de educar, fazendo jus ao nome do blog que é Trajando (literalmente vestindo, se revestindo de cidadania, para se sentir um verdadeiro cidadão, conhecedor e cumpridor dos seus direitos e deveres)
Cidadania (é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição. Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada).

Espero que possa estar contribuindo para melhoria da percepção dos direitos e deveres dos nossos leitores, trazendo assim uma melhor visão do mundo jurídico, para todos que fazem desse simples veículo de comunicação uma forma de aprender mais... um abraço.

Heleno Trajano.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

AUGUSTO CÉSAR É ELEITO VICE-PRESIDENTE DA ALEPE




O deputado Augusto César (PTB) vive um momento especial em sua vida política, apoiado aqui em Tabira, pelo Ex Vice-prefeito e liderança política Joselito Rodrigues, pelo Ex-prefeito Josete Amaral demais amigos, durante eleição realizada na noite desse domingo (1), o petebista conquistou o cargo de Primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e vai compor um seleto grupo de deputados que irão dirigir a Assembleia Legislativa de Pernambuco, e com essa importante conquista, não só ganha o Estado, mas todo pajeú e especialmente a cidade de Tabira, por ter um representante que em algumas possíveis ocasiões pode vir a ser interinamente o Governador de Pernambuco em substituição ao presidente da (Alepe) e/ou porque não do Governador em suas Viagens. A votação de Augusto foi ampla: Obteve 47 dos 49 votos em plenário. Na formação da Mesa Diretora, o deputado de Serra Talhada foi o que recebeu mais votos. Confira.

Primeiro-vice – Augusto César (PTB) – 47 votos

Segundo-vice Cleiton Collins (PP) – 44 votos

Segundo-secretário – Vinicius Labanca (PSB) – 45 votos

Terceiro-secretário – Romário Dias (PTB) – 44 votos

Quarto-secretário – Eriberto Medeiros (PTC) – 46 votos

A novidade foi à eleição do deputado Diogo Moraes para primeira-secretaria. Os deputados acabaram passando por cima das orientações do Palácio do Campo das Princesas que queriam a eleição do deputado Lula Cabral.