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segunda-feira, 30 de março de 2015

NOVA LOGOMARCA DA "LUMAN" AGORA PASSA A SER "JOIÓTICA LUMAN"


Amigos e amigas leitores deste blog, estamos apresentando a todos voces a nova Logomarca da LUMAN, este conceituado nome reconhecido em todo o pajéu. 
A marca LUMAN é de propriedade do nosso Amigo e Irmão Lucas Morais e Família, Grave bem este nome de Sucesso, que agora passará a se chamar "Joiótica LUMAN" Portanto apartir de agora, Além lhe proporcionar  a oferta de compra de lindas Jóias, bolsas, carteiras e tudo de mais elegante pra voce se sentir na moda, A marca LUMAN irá cuidar da beleza e Saúde dos Olhos, "Joiótica LUMAN", A certeza de Ver melhor a cada manhã!


A Joiótica LUMAN, continua no mesmo Endereço: Rua Nilo Peçanha, 32 - Praça Pedro Pires - Centro - Tabira - PE.

Organização: Lucas Morais e Família.

A ADET LAMENTA A PERDA IRREPARÁVEL DA AMIGA, APOLOGISTA E EX DIRETORA DA ADET, NEUZA CLEMENTINO.





neuza


A apologista Neuza Clementino da Silva morreu nesse sábado (28), em um Hospital, na cidade do Recife. A causa da morte ainda não foi divulgada, mas, de acordo com amigos, ela estava com a saúde frágil e sofria de problemas diabéticos.
Neuza era sócia da Associação de Poetas e Prosadores de Tabira (APPTA) e ex-diretora da Associação de Deficientes de Tabira (ADET).
O corpo ainda não chegou à Tabira. O velório acontecerá na Rua Laudemiro José da Rocha e o sepultamento está marcado para às 17h, no Cemitério Parque da Saudade, em Tabira.
O blog Tabira Hoje teve acesso e traz a homenagem feita pela APPTA na 22ª Missa do Poeta.
Homenagem Especial: Neuza Clementino
  • Exemplo de força, fonte inesgotável,
  • Defensora ilustre da arte do verso,
  • Que corre na veia do seu universo,
  • Num poder fecundo de fé inquebrável,
  • Guerreira na luta, Pessoa notável,
  • Grande detentora de amor cristalino…
  • Como a poesia tornou-se seu hino,
  • A APPTA, feliz por ter esta artista,
  • Faz justa homenagem á apologista,
  • Mulher sertaneja: NEUSA CLEMENTINO
Tabira, 19 de setembro de 2009
APPTA (Associação dos Poetas e Prosadores de Tabira

quinta-feira, 26 de março de 2015

QUASE 10 ANOS DEPOIS CAMARA APROVA O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


"Após quase 10 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou hoje Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

A proposta, apresentada por Paulo Paim, foi aprovada em 2006 no Senado, desde então, tramita na Câmara. O texto aprovado hoje foi relatado pela deputada Mara Gabrilli e volta agora para uma revisão final no Senado, onde espero dar minha contribuição.

O estatuto da respaldo jurídico para que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos à vida, à saúde e à educação como qualquer outra pessoa. Na área trabalhista, prevê incentivos para que as pessoas com deficiência possam entrar no mercado de trabalho. No esporte, aumenta os recursos para o esporte paralímpico. Já na cultura, prevê a obrigatoriedade de poltronas adaptadas em casas de show, teatros e cinemas.

Uma grande vitória da sociedade!"

Após quase 10 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou hoje Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta, apresentada por Paulo Paim, foi aprovada em 2006 no Senado, desde então, tramita na Câmara. O texto aprovado hoje foi relatado pela deputada Mara Gabrilli e volta agora para uma revisão final no Senado, onde espero dar minha contribuição.
O estatuto da respaldo jurídico para que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos à vida, à saúde e à educação como qualquer outra pessoa. Na área trabalhista, prevê incentivos para que as pessoas com deficiência possam entrar no mercado de trabalho. No esporte, aumenta os recursos para o esporte paralímpico. Já na cultura, prevê a obrigatoriedade de poltronas adaptadas em casas de show, teatros e cinemas.
Uma grande vitória da sociedade!
Fonte: Camara Federal

sábado, 21 de março de 2015

GOVERNADOR AUTORIZA INSTALAÇÃO DE 300 CISTERNAS DE PLACAS EM TABIRA



governador_pe









A principal iniciativa do pacote de Câmara para o Pajeú foi a assinatura
da ordem de serviço para instalação de 1.300 cisternas de placas,
com capacidade de 16 mil litros cada. O investimento é de R$ 3.762.200
nos equipamentos para captação e armazenamento de água, que serão 
distribuídos entre os municípios de Itapetim, Tabira, Carnaíba – 300 ciste-
rnas cada –, e Iguaraci e Quixaba – com 200 equipamentos. Assinaram
também a OS o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota,
e o diretor geral do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural (ProRural), Aldo Santos.
A implantação de cisternas é resultado de convênio com o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e vai beneficiar aproximada-
mente 6.5 mil moradores do Pajeú. Ao todo, 4.681 cisternas estão previs-
tas para a região. Desse total, 2.982 foram instaladas de 2007 até agora;
estão em andamento 1.689, totalizando R$ 11.2 milhões em investimento.

quarta-feira, 18 de março de 2015

APROVADO INSTRUMENTO PARA AVALIAR GRAUS DE DEFICIÊNCIA EM SEGURADOS DO INSS

Foto do logotipo do INSS


Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União da 
última segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à avaliação 
do segurado da previdência social


O texto também aborda a identificação dos graus de deficiência 
define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n°
 3.048, de 6 de maio de 1999.


Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto Nacional 
do Seguro Social (INSS), por meio de avaliação médica e funcional, 
para efeito  de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência,
avaliar segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o res
pectivo grau.


Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de variação no grau de 
deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.


A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria de Direitos Humanos, 
da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e 
pela Advocacia-Geral da União (AGU).


Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será realizada com base 
no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de 
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de 
, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado
para Fins de Aposentadoria (IFBrA).



A avaliação médica e funcional será conduzida pela perícia própria do INSS,
a qual engloba a perícia médica e o serviço social. 


O instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão 
por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da
Previdência Social, no prazo máximo de um ano


Texto OriginalPortal Brasil

segunda-feira, 16 de março de 2015

A JOIÓTICA LUMAN - PROMOVE ATENDIMENTO NESTA SEXTA - FEIRA (20)

JOIÓTICA LUMAN, da cidade de Tabira, promove na próxima sexta-feira 20, um plantão de atendimento para seus clientes que necessitam fazer exames de vistas.
O atendimento acontece a partir das 08h00 com o Dr° Fábio Sobral.
JOIÓTICA LUMAN fica localizada na Rua Nilo Peçanha 32, em frente à Praça Pedro Pires. Agende sua consulta pelo telefone: 3847-1131 ou na propria Ótica.

Exames computadorizados com entrega em até cinco dias, dividindo seu débito em até 06 vezes e sendo pagamento a vista, o cliente tem até 20% de desconto.

JOIÓTICA LUMAN, TUDO A VER COM VOCÊ.


domingo, 15 de março de 2015

SEAD - TODOS POR PERNAMBUCO - SEMINÁRIOS - 2015

Seminário do programa Todos por Pernambuco – primeira edição 2015
A SEAD informa que é importante que todos os segmentos da deficiência possam comparecer e dar sugestões que contemplem as necessidades de cada uma das 12 microrregiões do Estado, reunindo propostas que possam ser transformadas em ações de governo.
É importante frisar que a contribuição de cada segmento, visa o fortalecimento da política estadual da pessoa com deficiência.
Por meio do Todos por Pernambuco, o Governador Paulo Câmara conversará com lideranças políticas e integrantes da sociedade civil de cada uma das 12 microrregiões do Estado. O objetivo de escutar a população de todos os municípios pernambucanos, colhendo sugestões e propostas através da definição de prioridades, ajustamento das ações em andamento e manutenção de iniciativas com bons resultados.
Haverá intérpretes de Libras durante os eventos.
Datas e horários dos Seminários:
MARÇO - 08:00 às 17:00 hs
13 (Sexta) – Araripina
Local: Escola Técnica Pedro Muniz Falcão - Rua Projetada, S/N, Alto Bela Vista
14 (Sábado) – Petrolina
Local: Escola Técnica do SENAI- Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, 267, Areia Branca
15 (Domingo) – Salgueiro
Local: Instituto Federal Sertão de Pernambuco - BR 232, Km 508, Zona Rural
19 (Quinta) – Floresta
Local: Instituto Federal Sertão de Pernambuco - Rua Projetada, S/N, Caetano II
20 (Sexta) – Afogados da Ingazeira
Local: Instituto Federal de Pernambuco - Rua Edson Barbosa de Araujo, S/N
21 (Sábado) – Arcoverde
Local: Autarquia de Ensino Superior - AESA/EREM Vitorino Freire - Rua Gumercindo Cavalcanti, nº 420
ABRIL - 08:00 às 17:00 hs
09 (Quinta) – Surubim
Local: Escola Técnica Antônio Arruda de Farias - Rua Antônio Heráclito do Rego, S/N, Centro
10 (Sexta) – Garanhuns
Local: A definir
11 (Sábado) – Caruaru
Local: FAFICA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - Av. Azevedo Coutinho, S/N, Petrópolis
23 (Quinta) – Timbaúba
Local: Escola Técnica Miguel Arraes de Alencar Rodovia PE 82 - S/N - Loteamento Sapucaia
24 (Sexta) – Palmares
Local: Autarquia Educacional da Mata Sul (FAMASUL)BR 101 SUL, KM 186, Campus Universitário
29 (Quarta) – Recife
Local: Centro de Convenções de Pernambuco

sábado, 14 de março de 2015

14 DE MARÇO - DIA DA POESIA PARABÉNS A TODOS OS POETAS E POETISAS!


Nesse catorze de março
Nessa terra que me inspira...
Aos Poetas de Tabira
Venho deixar meu abraço!
Em cada verso que faço
Tem um pouco de alegria
Trajando cidadania
E cumprindo a nossa meta
Pois coração de Poeta
Só pulsa com Poesia!

quarta-feira, 11 de março de 2015

DISK AGORA, GÁS E ÁGUA MINERAL - LIGOU, CHEGOU!


Atenção consumidores de nossa cidade, ZACARIAS GÁS E ÁGUA MINERAL há vários
anos faz um ótimo atendimento aos seus clientes, com confiança, responsabilidade e 
pontualidade no que faz, portanto precisou dos nossos serviços, disk agora e receba
na hora!

FEMINICÍDIO: O QUE NÃO TEM NOME NÃO EXISTE


Alice Bianchini, Fernanda Marinela e Pedro Paulo de Medeiros.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 03.03.2015, o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo.
O feminicídio constitui a manifestação mais extremada da violência machista fruto das relações desiguais de poder entre os gêneros. Ao longo da História, nos mais distintos contextos socioculturais, mulheres e meninas são assassinadas pelo tão-só fato de serem mulheres. O fenômeno forma parte de um contínuo de violência de gênero expressada em estupros, torturas, mutilações genitais, infanticídios, violência sexual nos conflitos armados, exploração e escravidão sexual, incesto e abuso sexual dentro e fora da família.
Vários países, principalmente na América Latina, criminalizaram o feminicídio, trazendo, em sua descrição típica, requisitos específicos e que se diferenciam de um local para outro. Têm-se aqui medidas penais gênero-específicas.
Essa tendência para a criminalização também chegou ao Brasil. O projeto de lei que criminaliza o feminicídio considera que há razões de gênero quando o crime envolve: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A criminalização do feminicídio tem provocado um intenso debate entre os estudiosos das questões de gênero (sociólogos, psicólogos, juristas etc.), alguns justificando a necessidade de criminalização da conduta e outros entendendo que ela já se encontra contemplada nos tipos penais existentes na legislação brasileira (homicídio qualificado, sequestro, vilipêndio de cadáver etc.).
Independentemente da posição por se criminalizar especificamente ou não o feminicídio, há consenso em relação à gravidade do problema e à necessidade de explicitá-lo, de torná-lo visível, para que seja conhecido e compreendido e, a partir daí, seja intensificada a sua prevenção. Isso, contudo, pede sensibilidade e mobilização social. A tarefa é por demais complexa para o Judiciário, que terá uma margem muito limitada de ação, já que a sua atuação é condicionada à existência do fato, ou seja, do crime. Não se pode esquecer que quando o Judiciário é chamado a atuar o bem jurídico já foi lesado. Às medidas preventivas, portanto, é que devemos dedicar a maior parte de nossa atenção.
Por longo tempo, as mulheres foram (e hoje ainda muitas o são) educadas a partir de valores de submissão e invisibilidade: no espaço privado, somente lhes era dado desenvolver os papeis de criadoras e cuidadoras; no espaço público, sobre elas se lançavam olhos, vozes e gestos de reprimenda, se fugissem do seu “atributo da natureza”. Aliás, mesmo um dos principais problemas de que eram vítimas, a violência, somente passou a ser estudado com mais afinco partir da década de 90 do século passado, quando então é visto como assunto de diretos humanos e de saúde pública.
No contexto da violência contra a mulher é que se insere a análise acerca da conveniência da criminalização do feminicídio. Tal discussão é fundamental no campo político, social e jurídico. Ainda que não haja acordo sobre a criminalização do feminicídio, existe um consenso mínimo acerca de algumas das suas características: a morte das mulheres pelo fato de ser mulher é produto das relações de desigualdade, de exclusão, de poder e de submissão que se manifestam generalizadamente em contextos de violência sexista contra as mulheres. Trata-se de um fenômeno que abarca todas as esferas da vida de mulheres, com o fim de preservar o domínio masculino nas sociedades patriarcais.
Não obstante o reconhecimento do problema, bem como da necessidade de se criarem instrumentos para seu controle, estudiosos divergem acerca da criminalização específica, sendo que um dos principais argumentos daqueles que se posicionam de forma contrária é exatamente a proteção já realizada por meio de tipos penais neutros, citando o homicídio qualificado, o sequestro, as lesões, o estupro, a vilipendiação de cadáver etc.
Os simpatizantes da criminalização gênero-específica, por sua vez, alegam que não são suficientes os tipos penais neutros, pois o fenômeno da violência contra a mulher permanece oculto onde subsistem pautas culturais patriarcais, machistas ou religiosas muito enraizadas e que favorecem a impunidade, deixando as vitimas em situação de desproteção. Ou seja, corre-se o risco de sentença ser alcançada por tais concepções de mundo, o que reforçaria a invisibilidade do fenômeno e impediria que se fizesse justiça ao caso concreto, já que a maior carga de desvalor do fato (feminicídio) não estaria sendo levada em consideração. E não se propõe punir mais, mas em fazê-lo de acordo com a gravidade do fato.
Além da discussão acima, outros argumentos são trazidos pelos que defendem a criminalização do feminicídio. Vejamos:
(a) Instrumento de denúncia e visualização dos assassinatos de mulheres por razão de gênero;
(b) Utilidade criminológica: dados e números concretos, fazendo aflorar a realidade e permitindo uma melhor prevenção;
(c) Poder simbólico do direito penal para conscientizar a sociedade sobre a gravidade singular desses crimes;
(d) Novas figuras penais podem contribuir a que o Estado responda mais adequadamente ante esses crimes;
(e) Compromete as autoridades públicas na prevenção e sanção dos homicídios de mulheres;
(f) Não se trata de dar um tratamento vantajoso para as mulheres à custa dos homens, senão de se conceder uma tutela reforçada a um grupo da população cuja vida, integridade física e moral, dignidade, bens e liberdade encontram-se expostas a uma ameaça específica e especialmente intensa.
(g) Princípio da proibição da proteção deficiente;
(h) O Comitê CEDAW vem apoiando as leis de tipificação do feminicídio desde 2006 (Comitê CEDAW, 2006, 2012);
(i) Existe extremo interesse constitucional e do legislador em erradicar as práticas de violência contra a mulher
(j) Em razão do princípio da igualdade e da obrigação do Estado de garantir os direitos humanos, é necessário tratar juridicamente de maneira distinta situações que afetam de maneira diferente a cidadania.
(k) O legislativo deve determinar a pertinência, oportunidade e conveniência, em termos de política criminal, da tipificação das condutas, sendo que existem, tanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos, como no Direito Constitucional de diversos países, elementos suficientes para justificar a adoção de normas penais gênero-específicas em matéria de violência contra as mulheres.
Os argumentos contrários, por outro lado, são eloquentes, mas, em nossa opinião, insuficientes para afastar a necessária, adequada e urgente criminalização do feminicídio. Apesar disso, não se os deve perdê-los de vista, já que servem de alerta para que a preocupação que carregam não venha a se concretizar. Vejam-se os principais argumentos:
(a) Discriminação em prejuízo dos homens, dando maior valor a vida das mulheres;
(b) Violação do principio básico de direito penal liberal, caracterizado pela igualdade;
(c) Ambivalência de um conceito cuja força reivindicativa parece diluir-se convertendo-se de um processo de transformação de categoria teórico-política em figura de direito positivo;
(d) O poder político se vale dessa categoria, incluindo-a em sua legislação e, com isso, isenta-se de investir recursos humanos e econômicos suficientes para efetivamente conter a violência.
(e) Em muitos países, a tipificação tem sido tão confusa que dificilmente se a pode aplicar
(f) Reforça a imagem estereotipada das mulheres como vítimas e, em consequência, reduz ainda mais no imaginário social o empoderamento das mulheres;
(g) A ênfase deve ser nas políticas preventivas e não nas penais;
(h) O recurso ao direito penal transformou-se em um instrumento ao alcance de qualquer grupo político e possui baixo custo, comparado com a implementação de políticas públicas, e alta popularidade, especialmente em situações de alta violência e criminalidade;
(i) O direito penal não é uma via adequada para fazer frente a esse fenômeno, sendo que a tipificação do feminicídio tem um impacto mais midiático que real, posto que a proteção das mulheres não se incrementa por esta via, criticando-se a ênfase unicamente penal da normativa e a falta de medidas que fortaleçam a prevenção, tratamento e proteção das mulheres.
De todos os rechaços feitos à criminalização do feminicídio, é importante detalhar o último (utilização da função simbólica do direito penal), já que, de fato, é bastante comum que o legislador lance mão do recurso ao direito penal, quando, sabe-se, seu potencial preventivo (caráter dissuasório) é muito acanhado (em existindo).
É aqui que entra em cena a discussão acerca da função do direito penal. Apesar das divergências, grande parte da doutrina penal é acorde em estabelecer, dentre outras, a função de proteção de bens jurídicos. Nessa perspectiva, ainda que a resposta penal seja insuficiente como resposta do Estado frente à violência contra as mulheres, é uma resposta imperativa, dada a gravidade do atentado a um bem jurídico fundamental.
Referências bibliográficas
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero.
BODELÓN, Encarna. Violencia de género y as respuestas de los sistemas penales. Buenos Aires: Didot, 2013.
MARIÑO, Fernando M. (Org). Feminicidio: el fin de la impunidad. Valencia: Tirant lo Blanch, 2013.
TOLEDO VÁSQUEZ, Patsili. Buenos Aires: Didot, 2014.
Alice Bianchini - Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, Portal Atualidades do Direito.
Fernanda Marinela - Presidente da Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB.
Pedro Paulo de Medeiros - Presidente da Comissão de Direito Penal do Conselho Federal da OAB.

Alice Bianchini
Doutora em Direito penal pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Coeditora do portal www.atualidadesdodireito.com.br. Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB/Federal.

domingo, 8 de março de 2015

FELIZ "DIA INTERNACIONAL DA MULHER"


sábado, 7 de março de 2015

PARTICIPE DO BINGO DE UM CARNEIRO NESTE DOMINGO DIA 08, NO BAR E RESTAURANTE DICINHA I, EM FRENTE AO PARK SOL.

Neste (domingo) 08 de março, "Dia Internacional da Mulher" O Bar e Restaurante ALTODICINHA I, EM FRENTE AO PARK SOL, Estará realizando ás 4 horas da tarde O Bingo de Um Carneiro com a cartela no valor de R$ 1 (Um real).
Venha curtir e se divertir, proporcionando a sua esposa Um Dia de Lazer e prazer, nesta data tão especial que é o Dia Internacional da Mulher.
E ainda teremos o Sorteio de Uma Colônia do Boticário entre as Mulheres presentes, Um Patrocínio do
Blog: http://trajandocidadania.blogspot.com.br/ compartilhe e se atualize com as notícias do momento.

Agradece Dicinha do Calçamento e Família.

segunda-feira, 2 de março de 2015

ACESSIBILIDADE


Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.
É um tema ainda pouco difundido, apesar de sua inegável relevância. Considerando que ela gera resultados sociais positivos e contribui para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é fundamental, dependendo, porém, de mudanças culturais e atitudinais. Assim, as decisões governamentais e as políticas púbicas e programas são indispensáveis para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos públicos para garantir a realização dos direitos e da cidadania.
A fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, a SDH/PR trabalhará pela implementação de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas incluirão a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal.

Fonte: http://bracessa.com.br/

MUNICÍPIO PARAIBANO DE PRINCESA ISABEL TERÁ CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO (CER)

Com o início da primeira etapa da construção, a cidade de Princesa Isabel, na Paraíba, receberá um novo Centro Especializado de Reabilitação (CER). A parceria entre Ministério da Saúde e Prefeitura envolve o investimento aproximado de R$ 3,7 milhões. A unidade vai atender pacientes para reabilitação física, visual, intelectual e auditiva.
O CER contará com equipe multidisciplinar de médicos especialistas em reabilitação, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros e nutricionistas.
As pessoas com deficiência terão avaliação multiprofissional, diagnóstico, orientação e estimulação precoce. "Vamos oferecer serviços até então inexistentes, como a reabilitação visual e a assistência ao usuário ostomizado", anunciou a secretária municipal de Saúde, Vitória Augusta (foto).
Assessoria de Comunicação Social