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quarta-feira, 4 de março de 2009

MOEDA PODERÁ SER IMPRESSA COM IDENTIFICAÇÃO PARA DEFICIENTES

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 440/08, em tramitação na Câmara, determina que as moedas e as notas de Real passem a ser confeccionadas com elementos que possibilitem a identificação dos valores por pessoas com deficiência visual. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável legal pela definição das características da moeda brasileira, regulamentar a lei.

De autoria do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), o projeto estabelece que o novo dinheiro deverá ser resistente para garantir a identificação no mesmo prazo de vida útil estimado para cédulas e moedas. A substituição pelo novo modelo deverá ser feita até 24 meses após a promulgação da lei.

Segundo o Banco Central, no último dia 15 de janeiro havia 13,5 bilhões de cédulas de papel e 14,2 bilhões de moedas metálicas em circulação no País, em poder das pessoas ou depositadas nos bancos.

Técnica atual
A Casa da Moeda já utiliza uma técnica de identificação nas cédulas para deficientes visuais, chamada impressão calcográfica. Esse método imprime o valor por meio de variações do número zero e do sinal da barra (/), gravados em relevo no lado esquerdo do verso que possui a figura da República.

Segundo o deputado Carlos Abicalil, a impressão deixa uma marca tão sutil que dificulta a sua leitura, mesmo por deficientes com alta sensibilidade na ponta dos dedos. Além disso, as marcas se deterioram com facilidade, tornando mais difícil a percepção dos relevos.

Novo modelo
"Difícil imaginar que, em questão tão essencial à vida cotidiana quanto a utilização de dinheiro, o Estado não ofereça aos deficientes condições eficazes para que identifiquem, por si mesmos, o valor das cédulas", disse o deputado.

Ele ressalta que países como Inglaterra, Japão, Índia e os da zona do euro adotam tamanhos diferentes para cédulas e moedas para facilitar a identificação tátil. O projeto de Abicalil não propõe uma técnica específica para a confecção da moeda brasileira. Ele afirma que isso permitirá ao CMN identificar as técnicas mais adequadas ao caso brasileiro, levando-se em conta os custos da mudança.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos pelo Plenário.
enviada por Flávio Marques

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