Páginas

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O QUE É ACESSIBILDADE?



ACESSIBILIDADE
1. Com vista a permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomam medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais, ao meio físico, aos transportes, à informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação, e a outros equipamentos e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas zonas urbanas como nas rurais. Estas medidas, que incluem a identificação e a eliminação de obstáculos e de barreiras à acessibilidade, devem aplicar-se, intercala, a:

a) Edifícios, estradas, transportes e outros equipamentos interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho;

b) Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços electrónicos e serviços de emergência.

2. Os Estados Partes tomam, igualmente, medidas apropriadas com vista a:

a) Elaborar, aprovar e fiscalizar a aplicação de normas mínimas e directrizes para a acessibilidade dos equipamentos e dos serviços abertos ou prestados ao público;

b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem equipamentos e serviços que estão abertos ou que são prestados ao público tenham em consideração todos os aspectos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

c) Providenciar formação a todas as partes envolvidas em matéria de questões da acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência são confrontadas;

d) Providenciar nos edifícios e noutros equipamentos abertos ao público sinalética em Braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

e) Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao público;

f) Promover outras formas adequadas de assistência e de apoio às pessoas com deficiência a fim de lhes assegurar o acesso à informação;

g) Promover o acesso das pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet;

h) Promover o desenho, o desenvolvimento, a produção e a distribuição dos sistemas e das tecnologias acessíveis de informação e comunicação numa fase inicial, para que estas tecnologias e sistemas se tornem acessíveis a um custo mínimo.
Fonte: www.acessibilidade.net

Nenhum comentário: