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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INCLUÍDAS NO SISTEMA REGULAR DE ENSINO


Da ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Um grupo de cem entidades e organizações da sociedade civil das áreas de deficiências e direitos humanos e de mais de mil pais de pessoas com deficiência, liderados pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entregarão nesta quarta-feira (06/08) ao ministro Fernando Haddad um manifesto em favor da homologação do Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

O parecer estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.

A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.

O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) - que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.

O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Escola regular ou instituição especializada?
O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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