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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CONHEÇA OS DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Legislação

Neste fim de ano, cerca de seis mil pessoas serão contratadas em Pernambuco

Publicado em 29/10/2012, às 07h18

Raissa Ebrahim

Neste fim de ano, o comércio e a indústria vão abrir as portas para receber cerca de 115 mil novos trabalhadores temporários, sendo quase seis mil em Pernambuco. A ansiedade por uma vaga e a falta de conhecimento, no entanto, às vezes podem se transformar numa armadilha, tanto para empregados quanto para empregadores. Quem vai entrar no jogo precisa estar atento às regras, pois, além da oportunidade de renda, o empregado temporário tem a garantia de outros direitos. No Brasil, o grupo é regido pela lei 6.019/74, que regulamenta as contratações (veja alguns pontos na arte ao lado).
Da mesma maneira que os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os temporários também têm direito a salário equivalente ao trabalhador que desempenha a mesma função, 13º salário, férias proporcionais, FGTS, INSS, folga semanal remunerada, vale-transporte, vale-refeição, seguro contra acidente de trabalho, entre outros.
A recomendação do Ministério Público do Trabalho é que o temporário exija do empregador o contrato e a carteira assinada. Valendo aqui lembrar que a carteira deve ser assinada por um período máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais três meses.
O advogado do trabalho Marcos Alencar lembra que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou a legislação no sentido de assegurar a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho também ao indivíduo submetido a contrato de trabalho por tempo determinado.
“Outro caso comum é o a mudança de função ao longo da temporada. Uma pessoa foi chamada para ser vendedora, mas, às vezes, por motivos vários, termina exercendo funções de escritório ou estoque, por exemplo, o que não é permitido”, esclarece Alencar. Também é bom ficar atento ao prazo de contrato, para que ele não se torne de prazo indeterminado. “Quando isso acontece, algumas empresas não querem pagar os direitos devidos, como o aviso prévio”, cita.
Caso se sinta lesado e tenha tido seus direitos descumpridos, o empregado temporário deve denunciar a empresa contratante. Uma das vias é o MPT no Estado, pelo endereço eletrônico www.prt6.mpt.gov.br.
Veja aqui a legislação do TST que estende estabilidade acidentária para temporários.

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2012/10/29/conheca-os-direitos-do-trabalhador-temporario-61593.php

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