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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PROJETO QUER GARANTIR TEMPO MENOR DE APOSENTADORIA A DEFICIENTES


Pela proposta, as pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Atualmente, a Constituição Estadual prevê aposentadoria com proventos integrais a deficientes somente aos 35 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 30 anos, se for mulher.
Publicada em 27 de agosto de 2013 - 11:15
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Com o objetivo de adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, o deputado Pedro Kemp, vice-líder do PT na Assembleia, quer garantir apessoas com deficiência tempo diferenciado deaposentadoria. Dessa maneira, um trabalhador com deficiência que contribui para o regime geral da previdência social pode ter um tratamento diferenciado em razão da sua condição específica de trabalho ocasionada pela deficiência.
Pela proposta de Kemp, as pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Atualmente, a Constituição Estadual prevê aposentadoria com proventos integrais a deficientes somente aos 35 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 30 anos, se for mulher.
Kemp também quer garantir a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
O projeto de emenda constitucional do deputado Pedro Kemp ainda determina que a aposentadoria seja garantida a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Fonte: Correio do EstadoSite externo.

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