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quarta-feira, 17 de junho de 2015

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO


O Senado aprovou na última quarta feira, dia 10, por unanimidade,
a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com
 a previsão de diversas garantias  e direitos às pessoas nessa condição.
O texto é uma espécie de marco legal das pessoas
 com deficiência, e trata de questões relacionadas a diversos aspectos
da vida de pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual, 
como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte.
O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mas recebeu
 substitutivo da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que foi apoiado pelo 
próprio Paim. De volta ao Senado, o texto foi relatado pelo senador Romário
(PSB-RJ), que ficou emocionado ao citar a filha Ivy, que tem Síndrome de
Down, ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto. O texto 
segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Mas na prática, o que muda para as pessoas com deficiência se a presidente
sancionar a lei? Entre os principais pontos da lei, destaco os seguintes:
- Prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas
públicas para as pessoas com deficiência. Fica estabelecido, que 3% das casas 
fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser 
acessíveis a pessoas com deficiência, 10% das vagas em hotéis deverão ter 
acessibilidade garantida, 10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiê- 
ncia, 10% de vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos 
seletivos de curso de ensino superior ou profissi - 
onal, 2% das vagas de estacionamento e 5% dos carros de autoescolas e locadoras 
adaptados para deficientes. - Empresas com mais de 50 funcionários deverão reser- 
var pelo menos uma vaga para deficiente.
Atualmente só empresas acima de 100 funcionários precisam desta reserva.
- Criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou
grave, que entrarem no mercado de trabalho.
- Definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas
com deficiências. Criação do cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, 
processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam 
a identifica - ção e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que 
impedem fazer 
valer os seus direitos.- A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do 
Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa respon-
sabilidade é dos municípios.
- Proibição das escolas privadas de cobrarem mensalidades maiores para alunos
com algum tipo de deficiência. Também foi aprovada a obrigação de o poder público 
incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
- A nova lei também assegura que as pessoas com deficiência podem votar e ser
votadas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto prevê a 
possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto
e a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência. Também 
são assegurados aos portadores de deficiência a garantia de participação em 
programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá
assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
- O projeto também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalme-
nte, além de formarem união estável.
- O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado
para a compra de órteses e próteses.
Enfim, a Lei trará muitos benefícios e novos direitos às pessoas com deficiência. Achei
bastante interessante as reservas, principalmente de carros para alugar e de auto
escolas e outorgas de táxi. Gostei também da reforma de calçadas pelo Poder Público. 
Isso pode melhorar bastante a acessibilidade nas cidades.
Resta saber se a Lei será respeitada ou se será apenas mais um argumento na briga
para valer nossos direitos.

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