Páginas

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

DECRETO Nº 8.954, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 INSTITUI O COMITÊ DO CADASTRO NACIONAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA AVALIAÇÃO UNIFICADA DA DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência,
DECRETA:
Art. 1º  Fica criado o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão.
Art. 2º  O Cadastro-Inclusão é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e das barreiras que impedem a realização de seus direitos, nos termos do art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3º  O Cadastro-Inclusão tem como objetivos:
I - promover a padronização e a homogeneidade semântica dos dados sobre as pessoas com deficiência, de forma a possibilitar a integração de sistemas de informação e bases de dados;
II - reunir e sistematizar informações de bases de dados e sistemas de informação de órgãos públicos necessárias para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas referentes às barreiras que impedem a realização de seus direitos;
III - fomentar a realização de estudos e pesquisas que promovam o conhecimento técnico-científico sobre as pessoas com deficiência e as barreiras que impedem a realização de seus direitos; e
IV - promover a transparência ativa das ações do Estado, de modo a permitir a divulgação e a disseminação de informações que promovam o conhecimento sobre o grau de realização dos direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único.  A disseminação das informações de que trata o inciso IV do caput deve:
I - se dar em formato acessível;
II - proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
III - preservar a privacidade das pessoas com deficiência; e
IV - observar padrões abertos para a disponibilização dos dados, informações e interfaces de aplicação web, inclusive no que tange aos formatos de arquivos, à nomenclatura e à taxonomia e à periodicidade de atualização.
Art. 4º  Compete ao Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência:
I - criar instrumentos para a avaliação da deficiência;
II - estabelecer diretrizes, definir estratégias e adotar medidas para subsidiar a validação técnico-científica dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência, com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro;
III - promover a multiprofissionalidade e a interdisciplinaridade na avaliação biopsicossocial da deficiência;
IV - articular a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência no âmbito da administração pública federal;
V - coordenar e monitorar a implementação dos instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência em cada órgão e entidade da administração pública federal competente, consideradas as especificidades das avaliações setorialmente realizadas;
VI - disseminar informações sobre a implantação da avaliação biopsicossocial da deficiência e promover a participação das pessoas com deficiência;
VII - estabelecer diretrizes para a implantação do Cadastro-Inclusão e acompanhar seus processos de consolidação e aperfeiçoamento;
VIII - definir estratégias e adotar medidas para garantir a interoperabilidade entre registros administrativos e outras fontes de informação da administração pública federal sobre as pessoas com deficiência;
IX - definir procedimentos a serem adotados na administração pública federal que assegurem o sigilo das informações sobre as pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão;
X - articular-se com órgãos e entidades públicas, organismos internacionais e organizações da sociedade civil que desenvolvam pesquisas ou contem com registros e bases de dados sobre as pessoas com deficiência, para coleta, transmissão e sistematização de dados; e
XI - promover, por meio de parcerias, pesquisas científicas sobre a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e as barreiras que impeçam a efetivação de seus direitos. 
Art. 5º  O Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir:
I - Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério do Trabalho;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
X - Ministério das Cidades;
XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
XII - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
XIII - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. 
§ 1º  Os membros do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência serão indicados pela autoridade máxima dos respectivos órgãos e entidades e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania. 
§ 2º  A representação do Conade será realizada por seus membros representantes da sociedade civil, indicados por seu Presidente e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania.
§ 3º   A participação no Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º  O Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas competências.  
Art. 7º  O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º  O Ministério da Justiça e Cidadania fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e para a elaboração e implementação do Cadastro-Inclusão, por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 9º  O Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência poderá instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.
Art. 10  Fica revogado o Decreto de 27 de abril de 2016, que institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

ESTRUTURA DA GUARDA MUNICIPAL DE TABIRA IMPRESSIONA E ARRANCA ELOGIOS DA POPULAÇÃO E ATÉ MESMO DA POLÍCIA MILITAR

Com o objetivo de garantir a ordem e a paz dos foliões tabirenses e visitantes, a Prefeitura de Tabira investiu pesado na Segurança Pública através da Guarda Municipal, informa o Blog do Povo.
Um contêiner foi instalado e equipado dentro do circuito da folia e dentro dele toda estrutura necessária para o bom andamento do serviço dos agentes. Painéis estão interligados com várias câmeras de monitoramento instaladas ao longo da Praça Pedro Pires Ferreira e também nos arredores.
O efetivo foi dobrado e todos os agentes estão sendo empregados no serviço do carnaval nas ações do trânsito e na fiscalização ostensiva dentro do local da festa. Nas primeiras horas de trabalho, na noite desse sábado (25), a Guarda Municipal já apreendia um punhal e uma lanterna de choque que estavam com foliões.
Tanta estrutura assim arrancou elogios da população que nas redes sociais parabenizavam o Governo Municipal pela iniciativa. Na Praça Pedro Pires muitos foliões também faziam questão de manifestar sua tranquilidade e dizer que realmente estavam se sentindo muito seguros.
O prefeito Sebastião Dias e o secretário de Administração, Flávio Marques, receberam na Base de Monitoramento o comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, o Tenente Coronel Sá, e o comandante da 2ª Companhia de Tabira, Capitão André Guimarães, que conheceram a base e também fizeram muitos elogios.
O Tenente Coronel Sá elogiou a iniciativa do Governo Municipal e acrescentou que a Guarda Municipal de Tabira é uma referência e uma grande parceira da Polícia Militar. O comandante do batalhão disse que cerca de 30 homens da PM estão sendo empregados por noite em Tabira. A festa ainda conta com a equipe de Socorristas de Tabira que também está montada no circuito da folia com ambulância e todo aparato para atender as emergências.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

“NINGUÉM MEXE MAIS NO SALÁRIO DOS SERVIDORES”, AFIRMA SEBASTIÃO DIAS AO SANCIONAR LEI

Foto: Ênio Renato
Foto: Ênio Renato
Uma assinatura que foi muito comemorada pelos servidores municipais que presenciaram o ato na recepção da Prefeitura de Tabira. O fato é que o prefeito Sebastião Dias sancionou a lei que regulamenta o salário base dos funcionários públicos do município.
Esse projeto havia sido enviado à Câmara dos Vereadores e lá foi aprovado. Na manhã dessa segunda-feira (13) ele foi assinado e sancionado. A partir de agora os servidores municipais não poderão receber menos que um salário mínimo em sua parte base.
Atualmente, para cumprir o compromisso de não pagar menos que um salário aos funcionários, o Governo Municipal incrementava o salário base com gratificações que o elevavam ao patamar exigido.
“Nossos bravos servidores merecem esse reconhecimento. A partir de agora ninguém mexe mais no salário dos servidores”, comemorou o prefeito.

PROGRAMA VENDERÁ MILHO A PREÇOS SUBSIDIADOS PARA CRIADORES DO NORDESTE


(Brasília – DF, 15/02/2017) Cerimônia de Anúncio da liberação de milho dos estoques governamentais para venda a criadores e agroindústrias de pequeno porte do nordeste.
Foto: Marcos Correa/PR
Paulo Câmara participou de cerimônia no Palácio do Planalto e discursou em nome dos Estados do Nordeste
O governador Paulo Câmara participou, hoje (15/02), pela manhã, da cerimônia de lançamento do Programa de Vendas em Balcão, no Palácio do Planalto com o presidente da República, Michel Temer.  Serão liberadas 250 mil toneladas do estoque de milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o programa. Deste total, 200 mil toneladas terão como destino a Região Nordeste, que enfrenta o sexto ano consecutivo de seca.
“Quero agradecer a celeridade com que o Governo Federal está tratando o programa, já iniciando sua aplicação em março. É muito importante. É uma ação que vai ajudar muito os pequenos criadores, a agricultura familiar do Nordeste, gerando emprego e renda nesse momento tão difícil que o Brasil passa”, avaliou o governador pernambucano, que discursou em nome dos governadores nordestinos.
Paulo ressaltou o caráter emergencial do programa, que ajudará os criadores nordestinos num momento em que a estiagem castiga a região, mas falou da necessidade de conclusão das grandes obras hídricas estruturadoras: a transposição do Rio São Francisco, os ramais e adutoras que vão distribuir a água. “É fundamental priorizar a conclusão dessas obras e que não faltem recursos para que isso ocorra”, destacou Paulo.
O Programa Vendas em Balcão de Milho permite o acesso de criadores e de agroindústrias de pequeno porte aos estoques públicos do produto, por meio de vendas diretas e a preços de mercado. O milho – grão é utilizado para a alimentação de aves, suínos, bovinos, caprinos, ovinos, codornas e búfalos – é o principal produto comercializado no programa.
De acordo com a Conab, para comprar milho pelo Programa de Vendas em Balcão, é necessário fazer um registro prévio no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (SICAN), disponível no site da Conab clicando aqui.
A seguir, o produtor deve comparecer a uma unidade da Conab levando copia do RG e do CPF, além de comprovantes de identificação, de endereço, de qualificação de suas atividades e de escala de produção/consumo.

No caso dos criadores de bovinos, também é necessária a apresentação de comprovante de vacinação do rebanho contra a febre aftosa. A Conab aceita documentos de outros órgãos de extensão rural ou das entidades de classe. O pagamento do produto é realizado à vista, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

ZACARIAS - GÁS E ÁGUA MINERAL.

RESPONSABILIDADE E 

COMPROMISSO COM O 

CLIENTE, 

LIGOU, CHEGOU!!! 

 9 9943-0061