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domingo, 27 de setembro de 2020

Campanha eleitoral começa oficialmente hoje:

 

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domingo (27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.

O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.

Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.

O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:

Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;

Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;

Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;

Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);

Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;

Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.

O que está proibido:

Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);

Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;

Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;

Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;

Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;

Propaganda política via telemarketing;

Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;

Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e

Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.

Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.

Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

Fonte: https://nilljunior.com.br/

Foi dada a largada para o segundo mandato do nosso Candidato a Vereador Dicinha do Calçamento.

Bom dia Amigos e Amigas Tabirenses!!!

Foi dada a largada para o segundo mandato do nosso Candidato a Vereador,
contamos com todos vocês...
A mudança se faz com trabalho... Vamos juntos e unidos comemorarmos mais essa Vitória,
que será a Vitória do Povo!!!

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Série Inclusão: tecnologia vai ampliar acesso das pessoas com deficiência nas Eleições 2020

 

Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está divulgando uma série de matérias em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Dos 147 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições Municipais de 15 de novembro, 1.158.405 declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

Pensando na inclusão desses votantes e em formas de facilitar o direito ao exercício do voto por parte desse público, a Justiça Eleitoral vem promovendo várias ações. Entre as iniciativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), está a adequação ao artigo 17, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.611/2019.

O trecho da norma prevê que seja instituída a função de auxiliar de apoio logístico “com a incumbência de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão atendidas, adotando as medidas possíveis”.

O TRE-BA, por exemplo, vai, pela primeira vez, contar com a presença desse auxiliar, a quem os Regionais vêm chamando de “coordenador de acessibilidade”. Os TREs de Minas Gerais e de São Paulo, por sua vez, já vão para o segundo ano consecutivo de prestação desse serviço. Nesses estados, o auxiliar estará, inclusive, devidamente identificado com camiseta e colete. 

Tradutores de Libras

Outra ação realizada por alguns tribunais regionais é a ampliação do número de intérpretes de Libras para auxiliar os mesários nos dias de votação.

O TRE do Rio Grande do Sul mantém há anos um grupo de trabalho chamado “Comitê Valor Público”, que é um núcleo socioambiental e de acessibilidade incumbido de trabalhar em projetos estratégicos no órgão. Além dos trabalhos rotineiros na casa, o grupo promove, a cada eleição, programas específicos e voltados ao pleito, conforme explica Magda Andrade, presidente do Comitê.

De forma pioneira, nas eleições deste ano, será disponibilizado aos cartórios eleitorais do Rio Grande do Sul um número de celular destinado ao esclarecimento de dúvidas por parte dos mesários. O projeto se volta, especificamente, às pessoas com deficiência auditiva.

“Quando algum profissional estiver com alguma dificuldade de entendimento no atendimento de algum cidadão com deficiência auditiva, imediatamente esse agente poderá entrar em contato através de videochamada com tradutores de Libras, que estarão de plantão nos turnos matutino e vespertino do primeiro e de eventual segundo turno das eleições”, comemora Magda.

Outro Tribunal Regional, o do Ceará, também está focado em ação semelhante. O TRE-CE vem promovendo campanha massiva na Corte, buscando voluntários de intérprete de Libras para trabalhar nas eleições deste ano. O intuito é oferecer esse atendimento para todo o estado. Na última eleição, apenas a capital, Fortaleza, e os municípios de Maracanaú e Sobral tiveram esse tipo de atendimento.

Experiência

A eleitora Priscila de Araújo, hoje pessoa com deficiência visual, trabalhou como mesária em alguns pleitos eleitorais. Nas palavras dela, apesar dos desafios impostos, foi uma “experiência muito interessante”, o que a fez querer atuar novamente com uma agente pública.

“Passar por essa experiência fez nascer em mim uma paixão pela atividade de mesária voluntária. Infelizmente, em 2018, não pude mais, por estar com a visão bem comprometida. Porém, os momentos em que lá estive foram muito bons e de muitos desafios”, destaca.

Fonte  https://revistareacao.com.br/serie-inclusao-tecnologia-vai-ampliar-acesso-das-pessoas-com-deficiencia-nas-eleicoes-2020/

Fonte: https://adettabira2004.blogspot.com

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Câmara aprova emenda que aumenta validade da CNH para dez anos

 

Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. 

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República. Saiba aqui quais foram os outros pontos aprovados pelos deputados.

Fonte: https://nilljunior.com.br/

sábado, 19 de setembro de 2020

Você sabe o que é equidade?

 Você sabe o que é equidade?

    Segundo o dicionário Michaelis, a palavra equidade pode ser definida como uma justiça natural; disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um. Em resumo, significa reconhecer que todos precisam de atenção, mas não necessariamente dos mesmos atendimentos.

    O princípio da equidade norteia as políticas de saúde pública brasileira, reconhecendo necessidades de grupos específicos e atuando para reduzir o impacto das diferenças. No Sistema Único de Saúde (SUS) a equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenças sociais e deve atender a diversidade.

    Um exemplo prático de aplicação da equidade ocorre em atendimentos de urgência em hospitais. A prioridade no atendimento é definida por critérios combinados, que englobam desde a hora da chegada na unidade de saúde até a gravidade de cada caso. Sendo assim, uma vítima de acidente grave passará na frente de quem necessita de um atendimento menos urgente, mesmo que esta pessoa tenha chegado mais cedo ao hospital.

    Kátia Souto, Diretora de Apoio à Gestão Participativa do Ministério da Saúde, ressalta a importância de aplicação do conceito na construção das políticas públicas. “Trabalharmos com equidade na saúde nos traz a possiblidade de reconhecer as diferenças tanto culturais, regionais e sociais. Em um país como o Brasil, tão diferente, é fundamental que os profissionais de saúde possam reconhecer essas diferenças e contribuam de forma que possamos a avançar na igualdade. Compreender a equidade faz diferença no acolhimento, pode salvar vidas para que a diferença não se torne desigualdade”, explica.

    Entre os grupos que tem necessidades diferenciadas de atendimento e atenção à saúde está a população em situação de rua. Pensando nessa parcela da sociedade, o Governo Federal criou, em 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que inclui ações de saúde. Esse grupo requer atenção e cuidados especiais devido à falta de alimentação saudável, à higiene precária e à ausência de abrigo, que prejudicam sua saúde.

    Além do cuidado e atendimento de saúde oferecido nas ruas, essa população também deve ter acesso garantido em qualquer unidade do SUS. O atendimento deve ocorrer independentemente das vestimentas, da utilização de álcool ou drogas, das condições de higiene ou da falta de documentação. Cuidar bem da população em situação de rua, garantindo um atendimento humanizado e integral, requer a colaboração de todos: profissionais de saúde, sociedade, movimentos, população de rua e a segurança pública.

    Outro exemplo de garantia da equidade é a atenção à saúde destinada aos povos indígenas. Por especificidades culturais e de localização, o atendimento é realizado por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de cada região. A população indígena conta com o próprio calendário de vacinação e ações de prevenção e atendimento no local para suprir as necessidades de cada comunidade.

    A saúde é um direito de todos. A equidade no atendimento público de saúde garante que os mais vulneráveis recebam cuidados diferenciados, para que dessa forma, se igualem aos outros.

     Fonte: Gabriela Rocha/ Blog da Saúde

    quarta-feira, 16 de setembro de 2020

    MDB oficializa candidatura de Dinca Brandino em Tabira


    O MDB oficializou na noite desta terça-feira (15) a candidatura de Dinca Brandino 
    à Prefeitura de Tabira. Ele vai em busca do quarto mandato e tem como 
    companheiro de chapa o vereador Marcos Crente.

    A homologação do nome de Dinca ocorreu em convenção realizada no espaço 
    Wilton Shows. Em função da pandemia, apenas candidatos e lideranças dos 
    partidos que integram o bloco de oposição puderam participar presencialmente. 
    Nas redes sócias, mais de 1,600 pessoas acompanharam o evento simultanea-
    mente. A transmissão ainda registrou recorde no número de visualizações e 
    interações.

    O candidato a prefeito agradeceu em seu discurso o apoio que tem recebido da 
    população e dos amigos e familiares. Ele fez um resumo das ações que realizou 
    quando esteve à frente do Executivo e prometeu trabalhar para colocar o município
    novamente no caminho do crescimento. Dinca ainda afirmou que seu governo 
    tratará como prioridade a saúde, sem esquecer de áreas importantes como 
    educação, agricultura, assistência social, infraestrutura, esporte e cultura.

    Marcos Crente também agradeceu o apoio em torno do seu nome. Ele destacou 
    as ações realizadas por Dinca nos três primeiros mandatos e afirmou que vai 
    trabalhar em conjunto com o ex-prefeito para assegurar a melhoria dos serviços 
    oferecidos a população. Ainda fez um resumo do trabalho desenvolvido como 
    vereador e presidente da Câmara.

    A palavra também foi dada aos 16 postulantes do grupo ao Legislativo. Todos 
    fizeram questão de ressaltar o trabalho já realizado pelo ex-prefeito, assim como 
    os projetos futuros. Ainda defenderam a importância de eleger o maior número 
    de vereadores possíveis para dá condições a Dinca de realizar as mudanças 
    necessárias.

    A convenção teve início às 19h30 e chegou ao fim por volta das 22h. Diferente 

    do que vem acontecendo em muitos eventos políticos na região, não houve 

    aglomerações. Desrespeitos a legislação eleitoral também não foram registrados.


    Fonte: blogjcampos.blogspot.com

    Eleições 2020: conheça regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer

     

    Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer 
    às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de 
    novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 
    vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do 
    Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Noventa e cinco 
    cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter 
    segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos 
    candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
    O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito 
    e vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal. Será a pri-
    meira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para 
    disputar as  vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
    Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
    Data da eleição Primeiro turno: 15 de novembro
    Segundo turno (onde houver): 29 de novembro Cargos em disputa
    Prefeito
    Vice-prefeito
    Vereador
    Coligações
    Candidatos a prefeito – podem formar coligações (alianças) com outros 
    partidos para disputar as eleições.
    Candidatos a vereador – coligações estão proibidas para as eleições 
    proporcionais (na eleição deste a Limites de gasto da campanha – As 
    despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme 
    o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que 
    descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso 
    do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos 
    pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
     São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 
    milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões 
    no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
    Autofinanciamento – O candidato poderá usar recursos próprios para se 
    autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
    Doações – Somente pessoas físicas podem fazer doações para campan-
    has eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador 
    no ano de 2019.
    Arrecadação pela internet – Os candidatos poderão fazer arrecadação de 
    recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O 
    doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação 
    realizada, será emitido um recibo eleitoral.
    Propaganda eleitoral
    Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida 
    a partir de 27 de setembro.
    Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de 
    novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, 
    carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
    Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por 
    meio de blogs, redes sociais e sites.
    Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações
     ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso 
    de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir 
    o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a 
    utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não 
    disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que 
    gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para 
    propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas 
    e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto 
    candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar 
    serviço de disparo em massa de conteúdo.
    Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing 
    em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de 
    mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
    Propaganda no rádio e na TV -Propaganda eleitoral gratuita no rádio e 
    na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro 
    a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
     no rádio e na televisão.
    Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, 
    não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, 
    computação gráfica e desenhos animados.
    Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro 
    até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, 
    na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
    Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta 
    de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na 
    internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou 
    coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
    Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer 
    natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em 
    locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios 
    e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a 
    postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
     pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
    Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, 
    desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período 
    entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) 
    em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
    Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com 
    adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser
     adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, 
    ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro 
    quadrado.
    Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao 
    candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, 
    chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
    Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive 
    eletrônicos.
    Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é 
    permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, 
    os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais 
    como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, 
    além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em 
    funcionamento).
    Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas 
    respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no 
    município.
    Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão 
    permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, 
    exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir 
    até as 2h da manhã.
    Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto 
    para a sonorização de comícios.
    A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, 
    passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite 
    de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
    Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de 
    candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas 
    com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    Fonte: http://blogjcampos.blogspot.com/2020/09/eleicoes-2020-conheca
    -regras-e-saiba-o.html

    terça-feira, 15 de setembro de 2020

    MPF denuncia ex-presidente por lavagem de dinheiro através do Instituto Lula

     

    As investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediadas por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados.

    Ascom/MPF

    A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. 

    Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. 

    Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

    A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. 

    No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras. 

    Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.

    No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia. 

    O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. 

    “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas.”

    Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.

    O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Provas – Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.

    E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. 

    Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. 

    Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.

    Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato. 

    A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.

    Fonte: https://nilljunior.com.br/

    segunda-feira, 14 de setembro de 2020

    MP diz que coligações desrespeitaram pacto por convenções seguras no Pajeú

     

    O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que em algumas cidades do Pajeú houve novos flagrantes de desrespeito às determinações de convenções sem aglomerações.

    Diante das carreatas ocorridas sábado à noite, em Tuparetama, e ontem, pela manhã, em Tabira ele esclareceu que houve quebra de normas e acordo.

    “Os atos de propaganda, neste momento, só podem ser intrapartidários. Não é o caso de carreatas e passeatas”, disse.

    Atos em favor de Dêva Pessoa (Tuparetama) e Flávio Marques (Tabira) foram questionados.

    Em Tuparetama, a convenção que homologou a candidatura do ex-prefeito Dêva Pessoa teve aglomeração e concentração do público presente, descumprindo o decreto municipal que restringiu a quantidade de pessoas permitidas em eventos, uma vez que o número de casos positivos para o covid-19 vem aumentando na região.

    No final do evento, a polícia precisou intervir para conter o princípio de uma carreata que estava sendo organizada pelo grupo.

    Em Tabira, uma carreata com músicas de campanha de aliados do petista Flávio Marques também foi bastante criticada.