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domingo, 24 de junho de 2018

PERNAMBUCO CONFIRMA 21 CASOS DE ZIKA NOS SEIS PRIMEIROS MESES DE 2018

Publicado em Notícias por  em 24 de junho de 2018

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
A Secretaria Estadual de Saúde registrou 354 casos suspeitos de zika nesse mesmo período, em 67 municípios
Do JC Online
Pernambuco tem 21 casos confirmados de zika nos seis primeiros meses de 2018, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Porém, 20 dos pacientes podem ter contraído o vírus em períodos anteriores. Caberá aos municípios com registros da doença comprovar ou não se a infecção ocorreu em 2018.
Em apenas um dos casos exames laboratoriais confirmaram a presença do zika vírus recente, informa a gerente do Programa de Controle das Arboviroses da SES, Claudenice Pontes. Nos demais, a sorologia positiva indica que a pessoa já teve contato com a zika, mas não necessariamente em 2018. “Pode ser uma reação cruzada com dengue”, pondera.
As prefeituras com resultado positivo terão de investigar o histórico do paciente para concluir o diagnóstico e alterar (ou não) os dados lançados no sistema da Secretaria Estadual de Saúde, explica. Um dos vírus transmitidos pelo Aedes aegypti, o zika está associado a microcefalia e outras malformações em bebês e a complicações neurológicas em adultos.
Os 21 casos confirmados estão espalhados em 12 municípios: Recife, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca (Região Metropolitana), Vitória de Santo Antão, Condado (Zona da Mata), Bom Jardim, Canhotinho, Gravatá e São Joaquim do Monte (Agreste). De 31 de dezembro de 2017 a 16 de junho de 2018, a secretaria registrou suspeita de zika em 67 municípios.
Isso corresponde a 36,2% do total de 184 cidades pernambucanas e mais o distrito de Fernando de Noronha. Não há registros de casos suspeitos em 118 municípios. No mesmo período, foram notificados 354 casos, dos quais 235 já estão descartados; 98 ainda encontram-se em investigação e 21 tiveram resultado positivo, entre pessoas de 20 e 39 anos.
O boletim epidemiológico de arboviroses de 2018, da Secretaria Estadual de Saúde, já assinalava 21 casos confirmados de zika desde o fim de maio, na chamada semana nº 22, que corresponde ao período de 27 de maio a 2 de junho. O número se repete na semana nº 23 (de 3 a 9 de junho) e na semana nº 24 (10 a 16 de junho), publicada terça-feira passada (19).
Até então, o maior registro tinha sido feito na semana epidemiológica n° 11 (dados referentes ao período de 11 a 17 de março), com 13 casos confirmados da doença nos três primeiros meses de 2018. Na semana nº 17 o número caiu para 4 casos confirmados em 2018. E na semana nº 19 (6 a 12 de maio) o boletim da secretaria trazia apenas um caso confirmado de zika. A mudança está relacionada com as informações repassadas pelos municípios, depois das investigações.
Não houve registro de zika em Pernambuco em 2017. “Isso significa que estamos aprimorando o diagnóstico, em 2017 não tínhamos um kit reagente mais sensível e mais eficiente como agora para captar os casos”, afirma Claudenice Pontes. “A região com maior número de habitantes vai registrar mais casos, isso é de se esperar. Porem, não quer dizer que há uma maior concentração da doença naquele lugar”, acrescenta.
Dengue

No período de 31 de dezembro de 2017 a 16 de junho de 2018 a SES notificou 11.528 casos de dengue em 169 municípios pernambucanos. Destes, 2.536 estão confirmados e 3.483 foram descartados. É um aumento de 18,2% em relação ao mesmo semestre de 2017, com 9.753 casos suspeitos.

CIDADANIA NO BRASIL: SOMENTE COM LUTA SE ESTABELECE ESTA CONQUISTA.

Foto:  tjc_13

A conquista dos Direitos Humanos, ocorre ao longo dos anos, com o objetivo de consolidar os direitos civis e sociais, bem como as garantias constitucionais, como se percebe no texto a seguir.
         “Cidadão é o indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação (…). 
         
          A ideia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. O cidadão precisa ter consciência de seu poder” –  Betinho – Sociólogo e importante lutador dos Direitos Humanos e da Cidadania no Brasil.

A conquista dos Direitos Humanos, ocorre ao longo dos anos, com o objetivo de consolidar os direitos civis e sociais, bem como as garantias constitucionais.
Temos como exemplo as mulheres, que somente conseguiram votar mediante muitas lutas. Em 1932, pela primeira vez na história do Brasil, tiveram o direito ao voto. A partir de um decreto do então presidente Getúlio Vargas, foi concedido tal direito às mulheres, porém com muitas restrições. Somente em 1946, que o voto feminino passou a ser obrigatório ficando assim em total igualdade com o voto masculino. Nesse período, a advogada Mietta Santiago, uma mineira que havia estudado na Europa, teve um papel preponderante nesse processo. Depois de voltar da Europa, profundamente influenciada pelos ideais de cidadania modernos, Mietta descobriu que o veto ao voto feminino contrariava um artigo da Constituição Brasileira de 1891, assim, depois de muita luta e pressão social conseguiu tal direito, votando em si própria para deputada federal.
Outra conquista importante, são os Direitos dos Trabalhadores, adquiridos a partir de muitas greves e mobilizações sociais. A jornada de trabalho de 8 horas diárias só foi conquistada pela primeira vez em 1919, na França. O símbolo dessa luta, historicamente, se localiza nas manifestações do primeiro de maio em todo o mundo. Em 1886, em Chicago, realizou-se, pela primeira vez, uma grande manifestação de trabalhadores nessa data, acompanhada de uma greve geral em todo os Estados Unidos. A partir de então, todas as manifestações trabalhistas de reivindicações de direitos era convocada nessa mesma data. Em 1919, o senado francês adotou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1 de Maio como feriado nacional. Em 1920, a Rússia também adota a mesma data como feriado nacional, a partir de então, nos anos que se seguiram, diversos outros países seguiram esse mesmo exemplo.
Os Direitos Sociais foram resultado de muitas lutas e conquistas ao longo da história. No entanto, a plena igualdade entre todos os cidadãos, somente foi garantida no século XX. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França, garantia na constituição o direito a todos, mas na prática, assim como na democracia grega, excluía grande parte da população.
O pensador Jaime Pinsky, assim definiu: “Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia”.
A construção da cidadania diz respeito à relação das pessoas com o Estado, ou seja, ser cidadão é ter uma identidade nacional. No entanto, a noção de cidadania passa por intensas contradições, no que tange a esfera pública. Nem sempre o que está previsto na Constituição e nas leis é cumprido de forma ampla a todos os cidadãos.
Nesse diapasão, verifica-se que, existe certa defasagem entre o que é previsto na cidadania legal e o que se realiza efetivamente na vida dos habitantes.
Nesta contradição inerente ao desenvolvimento dos direitos sociais, políticos e civis, talvez a mais intensa esteja na defasagem do papel da cidadania entre aqueles que são considerados cidadãos e dos que não são em uma determinada sociedade. Como exemplo, a cidadania grega, que estava condicionada ao sistema de trabalho escravista para sua existência, e, no entanto, esses próprios escravos mantenedores do sistema produtivo da democracia estavam absolutamente excluídos de qualquer exercício livre e de cidadania.
Os Direitos Sociais estão vinculados ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com fulcro na Carta Magna de 1988, sendo que não há que se proteger apenas a dignidade de uma determinada pessoa, mas a dignidade de toda e qualquer pessoa, de forma isonômica, coibindo qualquer espécie de discriminação.
Isto posto, podemos ter como conceito de cidadania, a vontade de participação política nas decisões sociais para a obtenção e garantia de direitos civis, sociais e políticos de uma sociedade.
Lutemos por nossos Direitos e pelo pleno exercício da Cidadania!

STF MANTÉM LIBERAÇÃO DE PROGRAMAS HUMORÍSTICOS EM PERÍODO ELEITORAL

ELEIÇÕES 2018

A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
Por: Agência Brasil em 21/06/18 às 15H52, atualizado em 21/06/18 às 16H01

                                 Televisão Foto: Pixabay

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral. Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem.

A legalidade da norma é contestada pela 
Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

O julgamento começou na quarta-feira (20), quando o ministro 
Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson FachinLuís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

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Na retomada a sessão nesta quinta-feira, 
Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.

Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou. Ricardo LewandowskiGilmar Mendes e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. Falta o voto da presidente, Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de 
inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo 
STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. "Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.

O QUE É ATELOFOBIA?

atelofobia

A Atelophobia é um tipo de fobia caracterizada pelo medo de não ser bom o bastante ou não se sentir suficiente. Essa fobia desenvolve nos pacientes uma angústia constante pelo medo da imperfeição e do julgamento alheio.
A palavra atelofobia vem do grego Ateles, que significa imperfeita ou incompleta, e phobos, que significa medo. Esse tipo de fobia quase sempre evolui para uma depressão.
As pessoas que sofrem desse problema têm medo de errar e não se sentem capazes de completar uma atividade com perfeição. Eles sempre acham que vão cometer algum erro em suas rotinas.
O medo de falhar ou de ser imperfeito é classificado como uma ansiedade ou distúrbio. O problema deve ser tratado com o apoio de um profissional.
A fobia pode estar relacionada a algum tipo de trauma ou estresse. O paciente atelofobico pode apresentar sintomas mentais, emocionais ou físicos. O problema pode gerar palpitação, sudorese, crise de pânico e até doenças mentais mais graves.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

5 DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS

por Thiago Helton

Ingressar em uma carreira pública é o sonho de milhões de brasileiros e não deixa de ser uma ótima opção quando o assunto é a busca por inclusão profissional. Contudo, em matéria de direitos das pessoas com deficiência muita gente desconhece alguns direitos que podem contribuir para transformar esse sonho em uma realidade.
No exercício da advocacia tenho me deparado com diversas questões que envolvem essa temática, razão pela qual resolvi elencar aqui 5 direitos essenciais que todo candidato com deficiência tem ao prestar um concurso público em nosso país. Tomem nota!

  1. Direito de atendimento especializado e tempo adicional

Existem determinadas deficiências que o candidato necessitará de atendimento especializado para que possa realizar as etapas do concurso público em igualdade de oportunidades com os demais. Por exemplo: a realização de uma prova discursiva em meio digital para um candidato tetraplégico; uma prova em braile ou com fonte ampliada para candidatos com deficiência visual; tempo adicional para um candidato com deficiência motora nas mãos que comprometa o manuseio do caderno de provas ou o desempenho em uma etapa de digitação em meio a todo universo de deficiências e eventuais necessidades. Uma boa dica é levar o edital até o médico e pedir para que faça constar expressamente no laudo – que será usado para se inscrever no certame – a descrição da necessidade desse atendimento especializado e/ou do tempo adicional, inclusive esclarecendo as justificativas para tanto.
  1. Direito de adaptação de provas práticas e testes físicos conforme o grau da deficiência

Segundo o art. 39 do Decreto Federal 3.298/99 o próprio edital do concurso já deve prever as adaptações de provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Se o edital do concurso público trouxer a previsão de vagas para pessoas com deficiência é direito dos candidatos inscritos nessa qualidade que essas adaptações sejam concedidas respeitando as suas peculiaridades e a participação adaptada em todas as etapas.
  1. Direito de não ser eliminado na perícia médica admissional sem ingressar no estágio probatório

Uma vez aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, o candidato com deficiência não pode ser eliminado em fase de exames médicos ou admissionais sob alegação de que sua deficiência seria incompatível com as atribuições do cargo. Esse entendimento decorre do art. 43. §2º do Decreto 3.298/99, que prevê que essa análise deve ser feita durante o estágio probatório, assim como por inteligência do art. 34 §3º da Lei 13.146/2015 (LBI), que veda a discriminação da pessoa com deficiência em exames admissionais, bem como a exigência de aptidão plena.
  1. Direito de concorrer na lista de ampla concorrência além da reserva de vagas legal

Ao contrário do que muita gente pensa por aí, em qualquer concurso público que haja reserva de vagas para PcD, a famosa cota, o candidato inscrito como pessoa com deficiência concorre em duas listas:  uma lista especial formada apenas pelos aprovados com deficiência e a lista geral, de ampla concorrência, formada por todos os aprovados. Logo, não há que se falar em um concurso segregado, pois a pessoa nessa qualidade concorre por todas as vagas, com a mera prerrogativa de ser nomeado pela reserva de vagas para PcD, caso fique melhor colocado na lista especial do que na lista geral. Lembrando que um direito não retira o outro.
  1. Direito de indenização caso ocorra qualquer tipo de discriminação em virtude da deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da PcD, em seu art. 88, tipifica como crime de discriminação a prática, indução ou a incitação de qualquer pessoa em virtude de sua deficiência. Deste modo, qualquer situação causada pela banca organizadora, pelo órgão responsável ou autoridade competente para fornecer o atendimento isonômico e a igualdade de oportunidades em qualquer fase de um concurso público, pode acarretar a responsabilidade penal do agente envolvido, assim como a responsabilidade civil por eventuais danos morais ou materiais que a pessoa venha a sofrer pelo atendimento desigual ou inadequado durante o certame. Em caso de violação de qualquer desses direitos procure um advogado especialista no assunto e faça valer a letra da lei.
Fonte: R7 por Thiago Helton

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO REGISTRAR SUA CONDIÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015)

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

O relator, senador Romário (PODE-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.
O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado