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segunda-feira, 27 de março de 2023

LEI Nº 4.891| Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.

 


LEI   Nº  4.891  DE  04  DE   MARÇO  DE   2022.

Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica autorizada a concessão de subvenções sociais, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, que tenham como objetivo a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e/ou educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

 

Art. 2º – O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º – A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de contrato ou convênio entre a instituição e o Poder Executivo, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes através do Plano Operativo Anual.

 

Art. 4º – O Poder Executivo apenas poderá conceder subvenção social nos termos desta Lei, utilizando-se dos recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com o Programa Anual aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º – Não poderá receber subvenções sociais, as instituições que:

I        – Tenham fins lucrativos;

II      – Constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico;

III    – Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município.

 

Art. 6º – O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições:

I        – Ter personalidade jurídica;

II      – Possuir finalidade filantrópica;

III    – Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos;

IV     – Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes no artigo 1º desta Lei;

V       – Ter corpo diretivo idôneo;

VI     – Ter patrimônio ou rendas regulares;

VII    – Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços;

VIII  – Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante o Poder Executivo; e

IX     – Estar cadastrada no Município para prestação de serviços.

 

Art. 7º – Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Chefe do Poder Executivo no primeiro semestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte.

 

Art. 8º – As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:

I        – Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas;

II      – Prestação de contas no montante recebido do Poder Executivo no ano anterior à título de subvenção social, de acordo com as normas estabelecidas por Decreto do Poder Executivo; e

III    – Declaração do Poder Executivo de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas.

Parágrafo Único – Para efeitos do inciso III, do art. 8º, desta Lei, poderá o0 Chefe do Poder Executivo determinar a realização de auditoria “in loco”, conforme determina o inciso II, do art. 74, da Constituição Federal.

 

Art. 9º – As despesas decorrentes serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora de serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do Convênio e/ou Contrato.

  • 1º – Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício da concessão.

 

  • 2º – Na hipótese da entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no § 1º deste artigo.

 

Art. 10 – A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa do Poder Executivo, com base nos documentos exigidos, conforme Decreto de regulamento para prestação de contas a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa no Município, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica, e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.

  • 1º – A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa no Município, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:

I        – Técnico: quanto à execução física e alcance dos objetivos do Contrato e/ou Convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto às autoridades públicas do local de execução do Contrato/Convênio; e

II      – Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Contrato/Convênio.

  • 2º – Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesas do Poder Executivo deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar no processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação, e a encaminhará ao órgão de contabilidade do Poder Executivo, o qual examinará formalmente a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro.
  • 3º – Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e, exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas do Poder Executivo encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade para instauração de Tomada de Contas e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.
  • 4º – O órgão de contabilidade do Poder Executivo examinará formalmente a prestação de contas e, constatando irregularidades, procederá à instauração de Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência.
  • 5º – Após providências aludidas no § 4º deste artigo, o respectivo processo de Tomada de Contas será encaminhado ao órgão de controle interno do Poder Executivo para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e demais providências subsequentes.
  • 6º – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o Poder Executivo assinará no prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno.
  • 7º – Esgotado o prazo referido no § 6º deste artigo e, não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário do Município, o Poder Executivo adotará as providências previstas no § 3º deste artigo.
  • 8º – Aplicam-se às disposições dos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo, aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no Contrato/Convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.

 

Art. 11 – Somente às instituições/entidades cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelo Poder Executivo poderão ser concedidas subvenções sociais.

 

Art. 12 – Anualmente, até o dia 30 de novembro, o Poder Executivo elaborará um Plano de Concessão de Subvenções Sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo para integrar às Leis Orçamentárias.

 

Art. 13 – Esta Lei entra em vigor no dia 01 de março de 2022.

 

Art. 14 – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Fonte: https://cvtr.rj.gov.br/lei-no-4-891-estabelece-normas-para-concessao-de-subvencoes-sociais-e-da-outras-providencias/

José Patriota propõe mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência

 

O deputado estadual José Patriota (PSB) propôs em Projeto de Lei Ordinária apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco na última semana mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência. Dentre as principais alterações, estão a criação de um Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Lei atual em vigência é a nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. “Proponho essa mudança com o intuito de estabelecer novos conceitos, objetivos e linhas de ação, a fim de aumentar a acessibilidade e melhorar a vida das pessoas”, afirma Patriota.

Para ele, a criação do cadastro, possibilitará a formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas ao referido segmento, bem como a realização de estudos e pesquisas. “Esse será um passo importante para que as pessoas com deficiência se sintam de fato incluídas”, complementa

As mudanças e inclusões a lei se referem:

Á definição de acessibilidade; às classificações da acessibilidade, que podem ser: atitudinal, arquitetônica metodológica, programática, instrumental, comunicacional, digital e nos transportes; às considerações relativas à tecnologia assistiva e à ajuda técnica; à definição de pessoa com mobilidade reduzida; à inclusão de alternativas de inserção produtiva, por meio serviços e programas completos de reabilitação profissional, bem como de reinserção no mercado de trabalho, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e à possibilidade de criação do Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Fonte: https://nilljunior.com.br/jose-patriota-propoe-mudancas-na-lei-estadual-para-pessoa-com-deficiencia/

 

quarta-feira, 15 de março de 2023

Tabira: Secretária de Educação pleiteia a construção de três creches ao governo do Estado

 

A Secretária de Educação de Tabira, professora Lyedja Barros,  esteve cumprindo agenda na Secretaria Estadual de Educação, por solicitação da prefeita Nicinha Melo.

Dentre as solicitações, a entrega do projeto da construção de três creches para o município de Tabira, para ações em prol da primeira infância.

A solicitação foi recebida pelo assessor da Secretaria de Educação e Esportes, Waldomiro Borges. A Rede Municipal de Ensino de Tabira tem como propósito a expansão no atendimento à primeira infância, para duplicar o número de vagas em creches até 2024.

Segundo a secretária, além da importância para as mães que trabalham e tenham onde deixar os seus filhos, é determinante para o desenvolvimento intelectual das crianças, que nessa fase recebem os estímulos decisivos para a vida educacional futura.

Fonte  https://nilljunior.com.br/

 

José Patriota é o presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Alepe

  

O deputado estadual José Patriota (PSB) foi oficializado nesta terça-feira (14) presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o primeiro biênio desta Legislatura. Na publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo também é informado que o vice-presidente da comissão é o deputado Fabrizio Ferraz (Solidariedade).

Com vasta experiência em municipalismo, tendo sido prefeito de Afogados da Ingazeira por duas vezes e cinco vezes presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Patriota prometeu continuar trabalhando em defesa dos municípios e garantindo a voz das cidades na Assembleia Legislativa. “É uma honra e uma grande responsabilidade assumir a presidência dessa comissão tão importante. Pretendo atuar com diálogo e transparência, sempre buscando soluções para os desafios que os municípios enfrentam”, declarou o deputado.

Além do presidente e do vice, a comissão conta com os deputados Cléber Chaparral (União), Izaías Régis (PSDB) e João Paulo (PT) como membros titulares, e Danilo Godoy (PSB), Joãozinho Tenório (Patriota), Jeferson Timóteo (PP), Mário Ricardo (Republicanos) e Nino de Enoque (PL) como suplentes

A Comissão de Assuntos Municipais é responsável por temas como política de desenvolvimento metropolitano, infraestrutura, desenvolvimento urbano e trânsito, situações de emergência e calamidade pública, intervenção municipal, entre outros assuntos de relevante interesse municipal. As reuniões da comissão serão realizadas semanalmente, às quartas-feiras, às 10h da manhã.

Fonte:  https://nilljunior.com.br/


quarta-feira, 1 de março de 2023

60 dias do Governo Raquel Lyra

Raquel julgada pelas redes

Raquel Lyra (PSDB) completa amanhã 60 dias no poder. Depois de uma eleição em segundo turno, na qual bateu Marília Arraes (SD), subiu as escadas do Palácio das Princesas como a primeira governadora do Estado, num ambiente contaminado por oito anos desastrosos de Paulo Câmara. Sua vitória, aliás, fechou o ciclo de 16 anos do PSB no comando da capitania hereditária de Pernambuco.

Por isso mesmo, gerou uma grande expectativa, não apenas de mudanças de gestão, mas também de conceitos e até estilo. É cedo para cobrar resultados da tucana. Por tradição e cultura, a oposição espera os primeiros 100 dias para julgar. Pelas redes sociais, entretanto, o debate já começou. Há variadas manifestações com a chamada “60 dias do Governo Raquel Lyra”, destacando alguns assuntos nos quais ela se saiu muito mal.

São citados, pela ordem, aumento do seu próprio salário, de R$ 9,8 mil para R$ 22 mil (se bem que ela optou pela remuneração de procuradora, em torno de R$ 43 mil); aumento do salário da vice-governadora, de R$ 8,9 mil para R$ 18 mil; aumento do salário dos secretários, de R$ 12 mil para R$ 18 mil, nomeação de dois primos para o primeiro escalão; omissão do número de homicídios no Carnaval; decreto pela torcida única nos jogos de futebol com recuou; atraso de 60 dias no pagamento dos terceirizados e descumprimento da lei ao não pagar o 13º salário do Bolsa Família.

Neste caso, foram penalizados mais de 1 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, quando o discurso de campanha da tucana focou no combate à fome e nas desigualdades sociais. Por fim, as redes sociais destacam ainda que Raquel inchou a máquina pública ao criar 258 cargos comissionados, enquanto que, numa só vassourada, pôs na rua da amargura 2,8 mil servidores comissionados.

O balanço negativo inclui também o calote que a governadora deu nos criadores de gado leiteiro do Estado e os fornecedores de merenda, ao não cumprir com a sua parte, fazendo o pagamento das cotas do Programa do Leite, em parceria com o Governo Federal. Vale a ressalva, neste caso, que houve forte repercussão na rede estadual de ensino, na medida em que os alunos ficaram sem leite.

Sassepe caloteiro – No quesito pagamento, a governadora segue a mesma cartilha do ex-governador Paulo Câmara. Uma diretora de hospital que presta serviço ao Estado, atendendo pacientes pelo plano Sassepe, reclamou, ontem, que toda a rede de saúde cadastrada no Sassepe está sem receber suas cotas de pagamento em dia. “Não aguentamos mais prestar serviços para os órgãos do Governo e depois ficar com a cuia na mão. Imploramos como se fosse uma esmola, uma obrigação que o Estado não cumpre”, disse ela.

Amupe compartilhada – Ao ser eleita, ontem, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) de forma consensual, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), instalou também uma espécie de rodízio de poder, uma gestão compartilhada. Fica pouco mais de um ano no cargo. Como terá que disputar a reeleição em Serra, será obrigado a se afastar em abril do próximo ano. Seu sucessor será o prefeito de Paudalho, Marcelo Gouveia. A invenção partiu do ex-presidente José Patriota, sob o argumento de que a instituição seria penalizada com um bate chapa.

Fim da apreensão da CNH – O deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) quer derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a apreensão da carteira de habilitação e do passaporte para assegurar decisões sobre o pagamento de dívidas. Na sexta-feira passada, ele protocolou projeto de lei que, caso seja aprovado, impedirá que juízes determinem a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Segundo ele, o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e com isso uma enorme quantidade de pessoas teriam seus direitos tolhidos.

Tempos difíceis – O que levou a governadora a decretar sigilo por cinco anos sobre as informações relacionadas ao efetivo da Polícia Militar? A partir de agora, em razão de decreto assinado em 10 de fevereiro passado, nenhuma alma viva terá mais acesso às notícias que digam respeito à quantidade de policiais militares distribuídos por batalhões ou por órgão público vinculado à Secretaria de Defesa Social. “O acesso ou divulgação indiscriminada de tais informações pode atentar contra a segurança da população”, diz a delegada Natália Barbosa de Medeiros, autoridade classificadora.

Defesa dos detidos – Parlamentar federal de primeiro mandato, o Coronel Meira (PL) tem atuado fortemente para livrar da cadeia as pessoas detidas injustamente em decorrência das manifestações do fatídico 8 de janeiro. “Inocentes não podem continuar pagando por crimes que não cometeram”, diz ele, adiantando ter esperanças de que saia a CPI Mista que vai investigar no Congresso os atentados à democracia, com atos de vandalismo que resultaram na depredação do Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

CURTAS

SEM ATENDIMENTO – O laboratório São Francisco Diagnóstico, em Salgueiro, no Alto Sertão, tomou uma decisão radical: só volta a atender demandas de servidores estaduais em exames depois que a governadora Raquel Lyra pague o que deve.

FERROVIA – A governadora, aliás, está embarcando, hoje, para Brasília, mas não em busca de recursos para pagar a rede de saúde que presta serviços aos servidores pelo Sassepe. Na pauta, a ferrovia Transnordestina, que julga ser mais urgente e necessária.

Perguntar não ofende: E se os hospitais que não recebem dinheiro do Estado seguirem a decisão do laboratório de Salgueiro?

Fonte:  https://blogdomarcellopatriota.com.br/blog/

Afogados: Câmara de Vereadores aprova PL que dá prioridade no atendimento às pessoas com TEA

 

 

Projeto de Lei de autoria do vereador Edson Henrique já foi encaminhado ao Executivo e aguarda sanção do prefeito Alessandro Palmeira

Foi a aprovado na Câmara dos Vereadores de Afogados da Ingazeira, por unanimidade, o Projeto de Lei número 01/2023, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Projeto de Lei de autoria do vereador Edson Henrique já foi encaminhado ao Executivo e aguarda sanção do prefeito Alessandro Palmeira.

O autor do PL explica em suas redes sociais que: “a proposição do projeto foi uma necessidade devido às peculiaridades do Transtorno Global do Desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e comportamento. Além disso, busca conscientizar a população acerca da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal número 12.764/2012”, explicou Edson Henrique.

Fonte:  https://nilljunior.com.br/

Tuparetama: SINDACS-PE comemora aumento de 20% no adicional de insalubridade

 

 

Os diretores do Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Pernambuco (SINDACS-PE), Ricardo Alexandre e Alexsandro Lopes estiveram, nesta terça-feira (28), na Câmara de Vereadores de Tuparetama.

Eles foram agradecer ao presidente da Câmara, Arlã Markson e a todos os vereadores, por conseguirem o aumento de 20% no adicional de insalubridade dos agentes, junto ao prefeito Sávio Torres. 

Arlã esteve reunido com o gestor municipal; o diretor municipal do sindicato, Paulo Martins e alguns representantes da categoria, onde acertaram o reajuste que agora se tornará lei.

Fonte:  https://nilljunior.com.br/

Vereadora denuncia condição precária em UBS de Tabira

 

 

A vereadora Socorro Veras, do PT, solicitou à Secretária de Saúde da gestão Nicinha Melo,  Genedi Brito providências com relação à UBS da Caixa D’agua, localizada no bairro Juliana Dantas, conhecido como Bairro Vermelho.

“Na última sexta (24), realizei visita a unidade e me deparei com uma unidade com instalações que são impróprias para os usuários e servidores daquele estabelecimento”, disse.

“Visitei todas as instalações da UBS e observei muita salina na estrutura física, a sala de vacina, do médico e da enfermeira estão inadequadas. A farmácia e sala de procedimento são improvisadas. A área externa que é destinada para reunião e refeição da equipe é improvisada com cadeiras e cortina. A única rampa de acessibilidade na unidade dá acesso ao consultório odontológico. Saliento que a unidade está localizada em uma casa que tem batentes altos para ter acesso a recepção e demais salas”.

E concluiu: “espero que a secretária olhe com carinho para a UBS da Caixa ďagua e atenda o requerimento, para que a população tenha um bom atendimento e os profissionais estejam acomodados de maneira adequada para manter a qualidade do serviço”.

Fonte:  https://nilljunior.com.br/vereadora-denuncia-condicao-precaria-em-ubs-de-tabira/